ESTATUTO FBKU

FBKU

 ESTATUTO DA FBKU-FEDERAÇÃO BAIANA DE KARATÊ UNIFICADO


 Estatuto

Capítulo I- DA DENOMINAÇÃO, SEDE  E  FINS

Art.1º- A Federação Baiana de Karatê Unificado, denominada de FBKU, Fundada em 24 de agosto de 2017   , é uma sociedade civil, regida pelo direito comum, com sede provisória na Rua Tomaz Gonzaga  Nº 144Bairro: Pernambués cidade de Salvador , Estado da Bahia - CEP: ,fica constituída por tempo indeterminado de personalidade jurídica e sem fins lucrativos, formada por sócios membros natural da referida,  Federação Baiana de Karatê Unificado, em número ilimitado de associados sem distinção de naturalidade, cor, sexo, crença, opção sexual, estilos de Karatê, clubes de Karatê, Federações de Karatê ou Confederações de Karatê que requerem inclusão no quadro de sócios, sendo definido o pedido pela diretoria e se regerá pelo presente estatuto, regimento interno de acordo com os dispositivos que lhe for aplicado.
Art.2º - A Federação Baiana de Karatê Unificado, tem como objetivo básico congregar todos os faixas preta de Karatê da Bahia, divulgando a nobre arte japonesa do Karatê-dô por toda a Bahia, independente do estilo de Karatê, do clube que é filiado ou da Federação e Confederação que estejam registrados, dando o apoio possível a todos os faixas preta de Karatê em todo o território baiano, interessados em buscar soluções de problemas, como injustiças já ocorridas com Faixas preta no meio social do Karatê, promovendo desta forma o desenvolvimento da arte bem como o da comunidade que está inserida, proporcionando a seus associados, condições adequadas para a plena realizações das funções de trabalhar, estudar, recrear e de se desenvolver na arte, buscando assim reduzir ou erradicar a desvalorização do faixa preta, por parte de quaisquer entidade ligada ao  karatê que venha a ter com seu associado faixa preta. Evitando assim, exclusões desnecessárias por motivo torpe. Buscando inserir faixas preta, adultos como monitores em programas sociais que ajudem na prevenção as drogas através da prática do Karatê e seus ensinamentos.
Art.3º - Para a execução de suas diretrizes, a Federação Baiana de Karatê Unificado, poderá realizar convênios com quaisquer entidades públicas ou privada, visando a conjugação de recursos para a conservação de seus objetivos e políticas públicas voltadas para o aprimoramento do faixa preta em trabalhar com inclusão social tendo, com planejamento nas suas ações.

Art.4º - A Federação Baiana de Karatê Unificado, no atendimento do seu plano de ação propõe:
a) Promover o desenvolvimento social, esportivo e cultural com atividades que tenham como objetivo preparar o faixa preta de karatê, para atender crianças e adolescentes em situação de risco social, orientando os faixas preta, preparando-os para programas e projetos sociais, municipal, estadual e federal, que visam a inclusão do desporto como meio de resgatar a cidadania e dignidade humana, na melhoria educacional, combate a miséria, na restauração da família e prevenção às drogas.
b) Promover campeonatos estaduais  de acordo com as leis vigentes.
c) Orientação e conscientização sobre plano de aulas que visam combater o bullyng e dependência química.
d) Buscar financiamentos para adquirir automóveis para prestar serviços diversos da entidade, visitando os 417 municípios baianos.
e) Promover políticas  que defenda os direitos humanos, prevenindo o abuso de poder, que por ventura aconteça, por parte de clubes, federações e confederações de karatê.
f) Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos a acessória jurídica gratuita com interesses suplementares.
g) Promover  exames de graduação , obedecendo a ordem de faixa sendo , amarela, vermelha, laranja, verde, verde I,II e III estágios, roxa, marrom , respeitando o tempo de aperfeiçoamento para cada graduação, com banca examinadora composta por no mínimo 03 faixas pretas em todas as avaliações, exame de graduação superior, ficará a cargo da Confederação em que a Federação Baiana de Karatê Unificado esteja filiada, sendo que para ser avaliado para faixa preta I dan o aluno deverá ser maior de 18 anos e ter 2° grau completo na vida acadêmica. Para cada dan terá que ter os anos de experiência respectivo aos dans. Exemplo de 1º para 2° dan ( 02 anos ) de 2° para 3º dan ( 03 anos ) e assim sucessivamente até o 10º dan.
h) Desenvolver atividades recreativas, integrando e sensibilizando crianças, adolescentes, jovens e adultos.
i) Criar centros de cultura e esporte.
j) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, do voluntariado da democracia e de outros valores universais.
k) Administrar as partes comuns da entidade.
l) Promover os meios ou recursos que visem a realização do interesse da categoria.
m) Estudos, pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito as atividades mencionadas neste item; as condições sociais das entidades que regem o Karatê  em busca de soluções que visem seu desenvolvimento.
n) Colaborar com entidades que atuem na área social e que possam trazer benefícios para a população no que se refere a prevenção a violência, prevenção as drogas, inclusão social, revitalização da família e qualidade de vida.
o) Promover debates políticos para criação de um conselho da categoria.
p) Executar serviço de consciêntização,  referente ao abuso de poder que eventuais clubes e associações de Karatê, venham ter perante seu quadro de faixas preta.
q) Contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação ambiental, reflorestamento das áreas de preservação ambiental da zona rural promover a Educação Ambiental, buscar parceria para arborização de nossas praças, avenidas e ruas, promover o equilíbrio ecológico, ajudando e conscientizando na coleta de lixo, utilização de luz e água e outros movimentos voltados para a integração entre o Homem e a Natureza.
Art.5º - A Federação Baiana de Karatê Unificado, irá desenvolver atividades abaixo e tantas quantas forem necessárias para atingir seus objetivos sociais.
a) Organização de campanhas obras sociais e educacionais para atendimento de menores carentes, excepcionais, insuficientes de saúde, idosos e seguimentos excluídos.
b) Elaboração de projetos e intermediação de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e/ ou estrangeiras.
c) Organizações de campanhas de conscientização e mobilização dos faixas preta de Karatê da Bahia.
d) Implantação de Clubes da FBKU (Federação Baiana de Karatê Unificado),em diversas cidades baianas.
e) Incentivo e apoio à organização de cursos da modalidade Karatê, realização de palestras e cursos de atuação na área sócio educativa.
f) Incentivar e apoiar entidades que administram o Karatê com ética e cidadania.
g) Promoção de publicação de artigos, apostilas, jornais, revistas, blogs, sites e outros produtos de divulgação e propostas engendradas.
Art.6º- A Federação Baiana de Karatê Unificado desenvolverá às suas atividades por meio educacional, esportivo, recreativo, cultural artístico e social, de ação direta através de projetos, planos de ação e programas; Por meio da doação de recursos físicos, humano e financeiros; Prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor desportivo que atuam em áreas inerentes as suas finalidades.
Art.7º- A fim de cumprir suas finalidades a Federação Baiana de Karatê Unificado, disciplinará seu funcionamento por meio de ordens normativas, emitidas pela Assembleia Geral, e Ordem Executiva se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
CAPÍTULO II
DA FILIAÇÃO E SEUS SÓCIOS
Art.8º- A Federação Baiana de Karatê Unificado é constituída por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias:
I- Sócios Fundadores: Os que participam da Assembleia Geral de fundação da União dos Faixas Preta de Karatê da Bahia, e assinaram a ata de Fundação. Sendo todos os sócios fundadores, faixas pretas de Karatê, filiados a entidades representantes do Karatê na Bahia, com suas referidas entidades reconhecidas pela SUDESB.
II- Sócios Efetivos: Cidadãos,maiores de 18 anos, praticantes de Karatê, dispostos a colaborar com a qualidade de vida da população através do Karatê-Dô Educativo, que desejam se associar a entidade, e que tenham a sua filiação aprovada pela diretoria  e contribuam mensalmente de acordo com as normas da entidade.
III- Sócios Dependentes: Faixas colorida e faixas marrons aspirantes a faixa preta que estejam em plena atuação, filiados a entidades reconhecidas que regem o Karatê e que tenham um faixa preta responsável, já filiado na Federação Baiana de Karatê Unificado.
IV- Sócios Beneméritos: Aqueles a quem a Federação Baiana de Karatê Unificado, deseja homenagear por terem prestado relevantes serviços à comunidade.
V- Sócios Colaboradores: Pessoa física, que identificadas com os objetivos da entidade, solicite seu ingresso, conforme critério da Diretoria.
CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS
Direito, admissão, eliminação e  exclusão
Art.9º- Direito dos Sócios fundadores e Efetivos quites com suas obrigações:
a) Frequentar a sede da entidade e tomar parte das reuniões votando e sendo votado para qualquer cargo ou função.
b) Participar das assembleias, discutindo e votando os diversos assuntos, recorrer dentro de 30 dias à Assembleia Geral das penalidades impostas pela Diretoria;
c) Solicitar a qualquer tempo, esclarecimento e informações sobre as atividades da entidade e propor medidas que julguem não estar de acordo com o estatuto.
d) Ter acesso às atividades e dependências da entidade de acordo com as normas da diretoria e gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela entidade.
e) Convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 2/3 dos sócios efetivos e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previsto neste estatuto.
f) Fazer à Diretoria da Entidade, por escrito, sugestões e propostas de acordo com as finalidades da instituição.
g) Consultar todos os livros e documentos da entidade, que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento quando sentir necessidades;
h) Desligar-se da Federação Baiana de Karatê Unificado, quando lhe convier, através de comunicação escrita, não podendo ser negada.
i) A exclusão do associado ocorrerá por morte física, por incapacidade civil não suprida, ou ainda por não deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou permanência na entidade;
J) Será excluído da Federação Baiana de Karatê Unificado, ouvida a assembleia geral o sócio que deixar de adimplir com as suas obrigações financeiras por seis meses e/ou deixar de frequentar com regularidade as reuniões da entidade, bem como, não observar as normas do estatuto.
k) A eliminação será aplicada pela diretoria ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por escrito.
l) O atingido poderá recorrer para a assembleia geral, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da notificação.
m) O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia Geral.
n) Participar das programações do quadro social e eventos organizados pela Federação Baiana de Karatê Unificado.
Art.10º- São deveres dos sócios:
a) Cumprir as disposições estatutárias, e as Ordens Normativas, emitidas pela Assembleia Geral, e as Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.
b) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da entidade.
c)  Prestigiar e defender a entidade, lutando pelo seu engrandecimento e o reconhecimento  como autoridade do Karatê baiano, todos que estão na faixa Preta de karatê por mérito de seus esforços;
d) Trabalhar em prol; Dos objetivos da entidade, respeitando os dispositivos estatutários, agindo com ética a fim de zelar pelo bom nome da entidade;
e) Não faltar as reuniões da Assembleia Geral;
f) Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a entidade, inclusive contribuições definidas pela Assembleia Geral;
g) Participar de todas as atividades sociais e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
h) Efetuar as contribuições no valor de ( 1%) um por cento do salário mínimo vigente, decidido e aprovado em Assembleia Geral;
i) Observar as normas da boa educação e disciplina na sede da entidade, ou onde a mesma se faça representar;
j) Cumprir as leis, códigos, regulamentos, resoluções e estatutos desportivos;
k) Manter em dia suas contribuições, pagando no prazo suas obrigações para com a Federação Baiana de Karatê Unificado;
l) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e para o progresso da Federação Baiana de Karatê Unificado;
Art.11º-Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Federação Baiana de Karatê Unificado.
Art.12º- O Associado que aceitar qualquer vinculo empregatício com a entidade, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o cargo.
Art.13º- A Federação Baiana de Karatê Unificado, poderá receber auxílios, doações, subvenções públicas ou privadas e renda de qualquer espécie a ela atribuída.
CÁPITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DOS PODERES
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art.14º- A Federação Baiana de Karatê Unificado, é constituída de sócios filiados, e representarão a Federação Baiana de Karatê Unificado, em todo o âmbito municipal, estadual e federal.
Art.15º- A organização e o funcionamento da Federação Baiana de Karatê Unificado, respeitando o disposto neste estatuto obedecerão  normas, constantes do regulamento geral, atos acessórios e o estatuto das ligas onde tiverem sido filiadas.
Art.16º- As eleições para os poderes da Federação Baiana de Karatê Unificado, serão realizadas em escrutínio secreto e em caso de empate, será considerado o candidato que:
1. Tenha desempenhado na entidade, cargo durante a gestão finda;
2. O mais idoso.
Art.17º- Os membros dos poderes e os órgãos não serão de qualquer forma remunerados pelas funções que exercerem na União dos Faixas Pretas de Karatê da Bahia.
Art.18º- O membro de qualquer poder ou órgão poderá licenciar-se do exercício do cargo ou função, por prazo não superior a 90(noventa) dias, podendo caso necessário, ser renovado.
 SEÇÃO II
Art.19º- São poderes da Federação Baiana de Karatê Unificado.
1. Assembleia Geral
2. Diretoria Executiva
3. Conselho Fiscal;
SEÇÃO III
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art.20º- A Assembleia Geral, poder soberano da Federação Baiana de Karatê Unificado, constitui-se dos sócios fundadores, do Conselho Fiscal e da Diretoria execultiva.
Art.21º- A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente.
1. Até o dia 20 de Dezembro de cada ano, para aprovar relatório e as contas da Presidência;
2. Na segunda quinzena do mês de Junho a cada ( 04 anos) para eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
Art.22º- A posse dos membros dos poderes da Federação Baiana de Karatê Unificado, poderá ocorrer logo após a proclamação dos resultados das eleição ou em solenidade designada para no máximo 05(cinco) dias depois.
Art.23º- A Assembleia poderá se reunir extraordinariamente, para deliberar sobre matéria de interesse da Federação Baiana de Karatê Unificado, a requerimento de um terço dos seus componentes, por iniciativa da Diretoria ou por convocação do conselho fiscal.
Art.24º- A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 05 ( cinco) dias mediante edital, contendo expressamente a respectiva ordem do dia.
Art.25º- As reuniões da Assembleia Geral serão abertas e precedidas pelo presidente da Federação Baiana de Karatê Unificado, e previsto na letra B do artigo 19º, deste estatuto, serão precedidas por um dos seus escolhidos no momento, o qual deverá convidar o secretário e os seus escrutinadores.
Art.26º- As deliberações da Assembleia Geral, serão tomadas por maioria simples de votos presentes na sessão.
Art.27º- Qualquer um dos membros Faixa Preta de Karatê da Federação Baiana de Karatê Unificado, poderá candidatar-se a cargo dos poderes da Federação Baiana de Karatê Unificado, e deverá se inscrever até 05(cinco) dias antes da respectiva eleição, através de requerimento indicando sua qualificação e o cargo que concorrerá.
Art.28º - Compete à Assembleia Geral:
a) Alterar todo ou em parte o Estatuto da Federação Baiana de Karatê Unificado.
b) Autorizar a alienação de bens imóveis e a venda de bens ou valores imobiliários;
c) Eleição dos membros  Presidente, Vice-Presidente, Diretores e Conselho Fiscal), para assumir os destinos da entidade;
d) Funcionar como "Poder Legislativo", a fim de elaborar ou reformar qualquer alteração no Estatuto inteiro ou regulamento da entidade.
e) Decidir sobre a extinção da instituição;
f) Decidir sobre a convêniencia de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
g) Emitir Ordens Normativas, para funcionamento interno da instituição.
h) Votar as propostas sobre concessão de títulos.
i) Deliberar sobre a entrada de novos faixas pretas, clubes ou associações.
1- Pelo voto da maioria dos presentes:
a) Preencher cargos vagos;
b) Conceder títulos honorários.
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art.29º- A Diretoria Executiva, será composta do Presidente e vice-presidente, secretário, tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral.
a) Os membros da diretoria da Federação Baiana de Karatê Unificado, terão mandato de 04  anos, permitida a reeleição.
Art.30º-A Federação Baiana de Karatê Unificado, adotará prática de gestão administrativa, necessária e suficiêntes, a cobrir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação dos processos decisórios e criará quantas COMISSÕES E DEPARTAMENTOS, quanto forem necessários para o bom funcionamento da entidade.
Art.31º- Compete a diretoria executiva:
1- Elaborar o regimento interno e o plano de trabalho da entidade, submetendo-o à apreciação da Assembleia Geral;
2- Dirigir e administrar a entidade;
3- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
4- Reunir-se em sessão, pelo menos 01( uma ) vez por mês e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
5- Elaborar as propostas de despesas extraordinária submetendo-se as  mesmas à apreciação  do conselho fiscal que em caso de aprovação será sempre " ad referendum" da Assembleia Geral, respeitando o limite estabelecido ou apreciação da Assembleia Geral quando o valor de tais despesas ultrapassar o referido limite;
6- Admitir ou demitir empregados quando julgar conveniente;
7- Fixar taxas destinadas a cobrir despesas operacionais;
8- Analisar e aprovar planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimento;
9- Apreciar os balancetes mensais ou anuais de receita de despesas da Federação Baiana de Karatê Unificado.
10- Conceder filiação a sócios
11- Instituir taxas, mensalidades ou anuidades, para os associados.
Art.32º- As deliberações da Diretoria serão documentadas em atas, com as assinatura  dos presentes a reunião, cumprindo ao secretário a obrigação de transcrever, organizar e subscrever a ata.
Art.33º- Além da presidência, os diretores também terão voz nas reuniões convocadas pela presidência.
Art.34º- Compete ao Presidente:
a) Presidir as sessões da diretoria com direito a voto, inclusive no caso de empate;
b) Representar a Federação Baiana de Karatê Unificado, em todos os atos fiscais, administrativos e judiciários e extras judiciários.
c) Assinar o expediente e a correspondência geral da Federação Baiana de Karatê Unificado.
d) Movimentar com o tesoureiro as contas bancárias e visar os recibos pagos pela Federação Baiana de Karatê Unificado .
e) Conceder inscrição de novos filiados, assinar certificados e diplomas conferidos a associados em cursos, palestras e exames de graduação.
f) Premiar os sócios, contratar e reincidir contratos com funcionários;
g) Presidir as reuniões da diretoria e assembleia Geral.
Parágrafo primeiro- O vice-presidente da Federação Baiana de Karatê Unificado, é substituto legal e eventual do presidente.
Parágrafo segundo- Ocorrendo vaga, no caso da Diretoria Executiva, por qualquer motivo, a mesma será preenchida por eleição marcada para até 15(quinze) dias da data de votação.
Art.35º- O secretário incubir-se-á:
a) Do recebimento e da expedição da correspondência da Federação Baiana de Karatê Unificado.
b) Administrar os serviços da secretaria da entidade.
c) Da documentação e arquivo, cabendo-lhe também assinar o expediente com presidente, os títulos e diplomas honoríficos, elaborar e assinar as atasdas reuniões que participar.
d) Ter sob sua guarda o arquivo e documentos da entidade;
e) Substituir o presidente e o vice presidente quando no afastamento dos mesmos.
f) Lavrar as atas das reuniões da diretoria, em livro próprio, fazendo a respectiva leitura nas sessões.
Art.36º- Ao Tesoureiro compete:
a) Assinar com o presidente os cheques e papéis de créditos, as folhas e todos os documentos de contabilidade.
b) Responder por todo o trabalho de tesouraria.
c) Manter sob sua responsabilidade, todos os valores e bens da entidade.
d) Arrecadação da receita e execução da despesa, com prévia autorização do presidente.
e) Efetuar todos os pagamentos da entidade;
f) Elaboração de proposta anual do orçamento da entidade;
g) Manter o livro-caixa rigorosamente em dia;
h) Apresentação do balanço do exercício anterior, na primeira sessão da Assembleia Geral e apresentar mensalmente a diretoria o balanço mensal de receitas e despesas.
i) Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras quando for o caso, estabelecidos no regimento interno.
CAPÍTULO V
DOS DEPARTAMENTOS
Art.37º- Os departamentos ligados a Diretoria Executiva serão compostos de:
a) Esporte e logística;
b) Patrimonial;
c) Jurídico;
d) Social;
e) Educacional
Art.38º- Ao diretor do departamento de esporte e logística compete:
a) Toda a programação esportiva da entidade.
b) Organizar visitas aos clubes de Karatê da Bahia, visando obter filiações dos faixas preta de Karatê, residentes  nos 417 municípios baiano.
c) Organizar visitas a sede de entidades do Karatê Baiano, visando conscientizar seus diretores, da importância desta entidade e colaborando com encontros de faixas preta das respectivas entidades.
d) Promover competições seguindo e respeitando  o regulamento das entidades inscritas nas competições promovidas pela Federação Baiana de Karatê Unificado.
Art.39º- O departamento de patrimônio compreende:
a) Bens, móveis e imóveis, veículos, benfeitorias, construções que vierem a ser construído ou adquirido pela Federação Baiana de Karatê Unificado.
b) Material esportivo;
c) Contribuições decorrentes dos associados, conforme Art.10º, letra h deste Estatuto. Com 5%  do salário mínimo vigente no país.
d) Contribuições mensais, oficiais e particulares;
e) Receita proveniente de prestação de serviço;
Art.40º- Em caso de dissolução da Federação Baiana de Karatê Unificado, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e registrado no Conselho Nacional de Assistencia Social.
Art.41º- A alienação ou oneração de qualquer imóvel, integrante do patrimônio da Federação Baiana de Karatê Unificado, deverá ser aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada, mediante deliberação de 2/3 (dois terço) da totalidade de sócios proprietários e contribuintes.
Parágrafo único- A Federação Baiana de Karatê Unificado, é obrigada a manter seu patrimônio devidamente escriturado e tombado.
Art.42º- São obrigações especificas dos departamentos de: Jurídico;Esportivo;Social e Educacional; Que forem criados:
a) Promover a aquisição de obras, matérial didático, com vista a formação de bibliotécas, tatames, materiais esportivos.
b) Implantar e desenvolver ensino de Educação em História do Karatê.
c) Desenvolver projetos de desenvolvimento sustentável, tanto ambiental tanto econômico.
d) Incentivo e apoiar a realização de cursos para Faixas Pretas de Karatê , realizando palestras e cursos de formação para atuação em programas e projetos sociais que visem a inclusão social e prevenção as drogas.
e) Promover e intermediar intercâmbios, entre clubes e federações de Karatê que atuem no território baiano e que sejam reconhecidos pela SUDESB.                                   ( Superintendência de Desporto do Estado da Bahia)
f) Buscar parcerias com secretarias, Ministérios e outros órgãos em busca de recursos para a nossa Federação Baiana de Karatê Unificado;
g) Promover campanhas de esclarecimentos, buscando a inclusão social e a união entre as entidades que regem o Karatê baiano;
h) Manter os Faixas Preta da Bahia, informados sobre as ações da entidade, através de diversos meios de comunicação.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art.43º- O Conselho Fiscal será constituído por 03(três) membros efetivos: um presidente, um secretário, um relator e três membros suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
Parágrafo único- O Conselho Fiscal se reunirá ordináriamente quando necessário para apuração das contas e extraordináriamente quando convocado pelo presidente.
Art.44º- São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar a escrituração e contabilidade da Federação Baiana de Karatê Unificado.
b) Autorizar a aquisição de bens;
c) Autorizar a abertura de qualquer crédito extraordinário;
d) Emitir parecer sobre alienação e oneração de bens;
e) Convocar Assembleia Geral quando ocorrer motivo grave e urgênte.

Art.45º- A Federação Baiana de Karatê Unificado, deverá ter:

a) Livro de Matrícula dos Associados;
b) Livro de Atas de reunião da diretoria;
c) Livro de Atas de reunião do Conselho Fiscal;
d) Livro de Atas da Assembléia Geral;
e) Outros livros, fiscais, contábeis, etc... exigidos por lei.
CAPÍTULO VIII
DAS REUNIÕES
Art.46º- Nas reuniões da Diretoria criará e organizará os grupos de trabalhos que julgar necessário para o alcance dos objetivos da Federação Baiana de Karatê Unificado.
Art.47º- Em reunião da Assembleia Geral a diretoria será escolhida, especialmente convocada para tal fim através de votação secreta, no mês de sua fundação, em dia e horário previamente estabelecido.
Art.48º- As reuniões serão comunicadas por escrito.
Art.49º- A posse da Diretoria dar-se-á após a eleição ou reeleição.
CAPÍTULO IX
DAS ELEIÇÕES
Art.50º- As reuniões para eleições só poderão se realizar com a presença de no mínimo 2/3(dois terços) de seus membros sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos, dos membros presentes.
Art.51º- As eleições para os cargos eletivos serão realizadas a cada 02(dois) anos, no mês de sua fundação, em dia e horário devidamente estabelecidos.
Art.52º-Só poderão participar de chapas como candidatos na eleição os associados em dia com suas obrigações perante a Federação Baiana de Karatê Unificado.
Art.53º- Cada Associado terá direito a um só voto e a votação será por voto secreto.
Art.54º- Os membros eleitos pela diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse imetiatamente na mesma assembleia.
Art.55º O Presidente afixará na sede da Federação Baiana de Karatê Unificado, com antecedência de 30(trinta) dias antes da eleição, os competentes editais de convocação, especificando a natureza das eleições, o local o dia e a hora da realização da mesma.
Art.56º- Com uma antecedência de 25 (vinte e cinco) dias, a Diretoria criará uma comissão Eleitoral, constituída de três associados não ocupantes de cargos eletivos ou candidatos do pleito, com finalidade de :
a) Elaborar as instruções gerais das eleições;
b) Elaborar o modelo das cédulas;
c) Organizar as mesas receptoras e junta apuradora
d) Controlar a votação;
e) Apurar os votos;
f) Afixar o resultado da eleição;
g) Dar posse aos eleitos.
Art.57º- Concluídos os trabalhos o pleito e entregue todos os documentos e materiais utilizados à Diretoria, a comissão eleitoral será dissolvida automaticamente, sem maiores formalidades.
CAPÍTULO -X
DO REGIMENTO FINANCEIRO
Art.58º- O Exercício financeiro, coincidirá, com o ano civil, compreendendo a execução do orçamento.
Parágrafo único- O orçamento será uno e incluirá todas as despesas e receitas de conformidade com os artigos seguintes:
Art.59º- A receita compreende:
a) As contribuições dos sócios
b) A participação nas rendas
c) As subvenções e auxílios;
d) Rendas eventuais.
Art.60º- A despesa compreende:
a) O custeio das atividades sociais e desportivas e dos encargos diversos da administração;
b) Prêmios e troféus;
c) Manutenção e construção da sede da Federação Baiana de Karatê Unificado.
d) Auxílios para viagens de atletas em competições de Karatê, doações e material esportivo.
Parágrafo único- Nenhuma despesa será processada a revelia do tesoureiro e sem a autorização do presidente da Federação Baiana de Karatê Unificado.
CAPÍTULO -XI
DAS NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Art.61º- Os elementos que constituem a ordem econômica financeira e orçamentária serão escriturados em livros próprios e comprovados por documentos mantidos em arquivo.
Parágrafo primeiro- A contabilidade será executada em condições que permita o conhecimento da posição de contas retidas no patrimônio, as finanças de execão do orçamento.
Parágrafo segundo- Todas as receitas e despesas são sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento.
Parágrafo terceiro- O balanço geral de cada exercício discriminará os resultados das contas patrimoniais e financeiros.
CAPÍTULO - XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.62º- A Federação Baiana de Karatê Unificado, não responde pelas obrigações contraídas pelos seus associados.
Art.63º Os associados em débito com a Federação Baiana de Karatê Unificado, não poderão participar das programações sociais e esportivas realizadas pela entidade.
Art.64º O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembleia geral especialmente convocada para este fim, e entrará em vigor na data do seu registro em cartório.
Art.65º- É vedada a remuneração dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.
Art.66º- A Federação Baiana de Karatê Unificado, deverá  registrar associações              interessadas a filiar seus componentes.
Art.67º - As vagas ocorridas no Conselho Fiscal serão a qualquer tempo, preenchidas conforme Assembleia Geral sendo preenchidas pelos suplentes.
Art.68º- A contabilidade da Federação Baiana de Karatê Unificado será feita de acordo com as leis e normas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em ordem e em dia.
Art.69º- Para cada uma das atividades setoriais da  Federação Baiana de Karatê Unificado, será feito um regulamento de funcionamento que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
Art.70º- Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Art.71º- O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pelo órgão oficial.

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